
A Defensoria Pública de Minas Gerais lançou uma nova edição da Cartilha de Orientação para consumidores lesados pelo grupo 123 Milhas. Após atualizações no processo de recuperação judicial, a cartilha trouxe algumas novidades para os clientes.
Entre as principais novidades, na publicação do plano de recuperação judicial, consta as propostas das empresas para o pagamento das dívidas aos credores, e a apresentação da segunda lista de credores, com a relação atualizada de consumidores e dos valores que têm a receber das empresa.
Com a publicação oficial do plano de recuperação judicial, os credores que não concordarem com as propostas de pagamento poderiam manifestar suas objeções (até 10 de abril).
Caso haja objeções dos credores no processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá convocar uma Assembleia Geral com os interessados.
Propostas do plano de recuperação judicial
No plano apresentado, estão destacadas as datas a partir das quais os pagamentos das dívidas serão iniciados, as hipóteses em que as empresas propõe os descontes dos valores devidos, bem como parcelamento de crédito.
Resumidamente, foram apresentadas cinco opções de pagamento das dívidas aos credores/consumidores:
- Pagamento integral do crédito em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 78 meses (6,5 anos) da data de homologação do plano pela Justiça. Neste caso, é prevista a possibilidade de antecipação do pagamento do crédito, por meio de cashback em novas compras e vendas feitas com as empresas do grupo 123 Milhas;
- Pagamento de 60% do valor do crédito, dividido em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 18 meses (1,5 anos) da homologação do plano;
- Pagamento máximo de R$ 450 em 10 parcelas semestrais, com início do pagamento após 30 meses (2,5 anos) da homologação do plano;
- Pagamento de 75% do valor do crédito em uma parcela única, após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano;
- Pagamento integral do crédito em 8 parcelas semestrais, com início após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano.
A escolha de uma das opções não implica no pagamento imediato dos valores. Esses pagamentos só serão iniciados a partir do prazo previsto para cada opção detalhada acima.
Os credores não têm obrigação de aceitar a proposta apresentada pela 123 Milhas. Também não serão obrigados, por enquanto, a escolher uma das opções ofertadas pelo plano – que ainda precisa ser aprovado pela justiça
Nova lista de credores atualizada da 123 Milhas
A 2° lista de credores foi divulgada pelos Administradores Judiciais, com a relação atualizada de consumidores e dos valores que cada um têm a receber das empresas.
Essa nova lista inclui credores que fizeram seus pedidos administrativos (através do site) de habilitação de créditos ou de divergências e que tiveram as solicitações aprovadas pela Administração Judicial. O documento pode ser consultado clicando aqui.
A lista ainda não foi publicada oficialmente pela Justiça. Somente após a publicação via edital da 1° Vara Empresarial de Belo Horizonte é que começa a contar o prazo para que credores que ainda não fizeram suas solicitações administrativas de habilitação de crédito ou apresentação de divergências possam fazê-los.